Jurisprudência STF 1369592 de 09 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1369592 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
02/05/2022
Data de publicação
09/05/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 06-05-2022 PUBLIC 09-05-2022
Partes
AGTE.(S) : TIAGO ANTONIO MANGINI ADV.(A/S) : MARLON CHARLES BERTOL AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. AÇÃO PENAL: EXTINÇÃO POR FALTA DE PROVAS. EXCLUSÃO DO CERTAME. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora, com ressalvas do Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.4.2022 a 29.4.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00144 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (CONCURSO PÚBLICO, CLÁUSULA EDITALÍCIA, RESTRIÇÃO, CANDIDATO (CONCURSO PÚBLICO), INQUÉRITO, AÇÃO PENAL) RE 560900 (TP). (CONCURSO PÚBLICO, SEGURANÇA PÚBLICA, INVESTIGAÇÃO DA VIDA PREGRESSA, INQUÉRITO POLICIAL, AÇÃO PENAL, EXCLUSÃO, CANDIDATO (CONCURSO PÚBLICO), ) RE 1325870 AgR (1ªT), RE 1329783 AgR (1ªT), ARE 1229205 AgR (1ªT), ARE 770589 AgR (1ªT), RE 1300796 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (CONCURSO PÚBLICO, SEGURANÇA PÚBLICA, INVESTIGAÇÃO DA VIDA PREGRESSA, INQUÉRITO POLICIAL, AÇÃO PENAL, EXCLUSÃO, CANDIDATO (CONCURSO PÚBLICO), ) ARE 1229205. Número de páginas: 11. Análise: 01/07/2022, MJC.