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Jurisprudência STF 1369506 de 24 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1369506 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

21/06/2022

Data de publicação

24/06/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2022 PUBLIC 24-06-2022

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO MARANHAO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. POLÍTICAS PÚBLICAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURANÇA PÚBLICA. DELEGACIA DE POLÍCIA. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE FUNCIONAMENTO. DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES. INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO: POSSIBILIDADE. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.

Decisão

Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia, Relatora, Rosa Weber e Dias Toffoli, que negavam provimento ao agravo, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.4.2022 a 26.4.2022. Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Alexandre de Moraes. Afastada a aplicação da penalidade porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES, SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO, JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. PODER JUDICIÁRIO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, EXCEPCIONALIDADE; IMPOSIÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, CONTRATAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, SEGURANÇA PÚBLICA, INTERFERÊNCIA, INVIABILIDADE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00102 INC-00003 ART-00167 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AUSÊNCIA, CONTAGEM DE PRAZO, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (INTERVENÇÃO, ÂMBITO JUDICIAL, ÓRGÃO ADMINISTRATIVO, GARANTIA, SEGURANÇA PÚBLICA) RE 592581 (TP), ARE 1197779 AgR (2ªT), RE 1214757 AgR (2ªT), RE 1347090 AgR (1ªT). (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ALEGAÇÃO, AUSÊNCIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DESCUMPRIMENTO, DETERMINAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, SEGURANÇA PÚBLICA) RE 1214757 AgR (2ªT). (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBSERVÂNCIA, NORMA CONSTITUCIONAL, SEGURANÇA PÚBLICA) ADI 5538 (TP). (AGRAVO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1174624 AgR (1ªT), ARE 1215729 AgR (2ªT), ARE 1341283 AgR (1ªT). (IMPOSSIBILIDADE, INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, DISCRICIONARIEDADE, ADMINISTRADOR PÚBLICO) RE 480107 AgR (2ªT), RE 475954 AgR (1ªT), RE 636686 AgR (2ªT), SL 1304 AgR (TP). (EXCEPCIONALIDADE, INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) ARE 1123139 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (IMPOSSIBILIDADE, INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, DISCRICIONARIEDADE, ADMINISTRADOR PÚBLICO) ARE 1145501, RE 638510 AgR, ARE 759755, ARE 1161181, ARE 1169331, ARE 1375753. (EXCEPCIONALIDADE, INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) ARE 1170694, RE 1165054. Número de páginas: 37. Análise: 06/02/2023, MAV.

Doutrina

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. Coimbra: Almedina, 1987. p. 207, item 5. ANTUNES, José Pinto. Da limitação dos poderes. Tese (Cátedra) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1951. BONDY, William. The Separation of Governmental Powers. In: History and Theory in the Constitutions. New York: Columbia College, 1986. CANOTILHO, JJ. Gomes; MOREIRA, Vital. Os Poderes do Presidente da República. Coimbra: Coimbra, 1991. FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Conflito entre poderes: o poder congressual de sustar atos normativos do poder executivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994. p. 2021. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Interferências entre poderes do Estado (Fricções entre o executivo e o legislativo na Constituição de 1988). Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 26, n. 103, jul./set. 1989. p. 5. OMMATI, Fides. Dos freios e contrapesos entre os Poderes. Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 14, n. 55, jul./set. 1977. p. 55. ROCA, Javier García. Separación de poderes y disposiciones del ejecutivo com rango de ley: mayoria, minorías, controles. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 7, n. 27, abr./jun. 1999. p. 7. SOUZA JÚNIOR, José Geraldo. Reflexões sobre o princípio da separação de poderes: o parti pris de Montesquieu. Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 17, n. 68, out./dez. 1980. p. 15. TAVARES, José de Farias. A divisão de poderes e o constitucionalismo brasileiro. Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 17, n. 65, jan./mar. 1980. p. 53.


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