Jurisprudência STF 1369353 de 02 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1369353 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
13/06/2023
Data de publicação
02/08/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-08-2023 PUBLIC 02-08-2023
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGDO.(A/S) : CLESIO SOARES DE ANDRADE ADV.(A/S) : ROBSON MARTINS PINHEIRO MELO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional, Eleitoral, Penal e Processual Penal. Competência. 3. Possibilidade, no caso, de utilização do habeas corpus diante de inúmeras decisões, advindas do Supremo Tribunal Federal, que importaram no reconhecimento da Justiça Eleitoral como competente no tocante ao processamento e julgamento dos delitos correlatos e comuns. 4. Acórdão recorrido que se encontra ajustado ao decidido pelo Plenário desta Corte no Inquérito 4.435 AgR-Quarto/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 21.8.2019. 5. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.6.2023 a 12.6.2023.
Indexação
- COMPETÊNCIA MATERIAL, CARÁTER ABSOLUTO. CASO CONCRETO, COMETIMENTO DE CRIME, SITUAÇÃO, ELEIÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: SISTEMA ACUSATÓRIO, TITULAR, AÇÃO PENAL, RECONHECIMENTO IMPLÍCITO, AUSÊNCIA, CRIME ELEITORAL; DESNECESSIDADE, PROMOÇÃO, DIVERSIDADE, INVESTIGAÇÃO. CASO CONCRETO, INUTILIDADE, PROVIMENTO; OCORRÊNCIA, PRESCRIÇÃO.
Legislação
LEG-FED LEI-009613 ANO-1998 ART-00001 INC-00005 PAR-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00312 ART-00327 PAR-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (JUSTIÇA ELEITORAL, COMPETÊNCIA, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CRIME COMUM, CRIME CONEXO) Inq 4435 AgR (1ªT), Inq 4435 AgR-quarto (TP), Inq 4596 ED (1ªT). - Decisão monocrática citada: (JUSTIÇA ELEITORAL, COMPETÊNCIA, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CRIME COMUM, CRIME CONEXO) RE 1422230. - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (JUSTIÇA ELEITORAL, COMPETÊNCIA, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CRIME COMUM, CRIME CONEXO) STJ: REsp 1889204 AgRg. Número de páginas: 36. Análise: 31/10/2023, DAP.