Jurisprudência STF 1369199 de 21 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1369199 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
03/07/2023
Data de publicação
21/08/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-08-2023 PUBLIC 21-08-2023
Partes
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : ÉDERSON LEITE BRAGA ADV.(A/S) : PATRICIA DUARTE DAMATO PERSEU ADV.(A/S) : MAURICIO DE OLIVEIRA RAMOS AGTE.(S) : LEANDRO DA SILVA SOARES AGDO.(A/S) : PROJECTUS CONSULTORIA LTDA ADV.(A/S) : RODRIGO ROMANO MOREIRA
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência do enunciado n. 287 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Decisão: Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que não conhecia do agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.9.2022 a 7.10.2022. Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: BAIXA DOS AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, VALOR, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXAÇÃO, LEI, DESPROPORCIONALIDADE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00097 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00082 PAR-00002 ART-00086 "CAPUT" INC-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000010 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUV-000047 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 12. Análise: 31/08/2023, MJC.