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Jurisprudência STF 1369165 de 02 de Fevereiro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1369165 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

19/12/2022

Data de publicação

02/02/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-02-2023 PUBLIC 02-02-2023

Partes

AGTE.(S) : DEIVID LUIZ DOS SANTOS ADV.(A/S) : MARCOS PAULO POETA DOS SANTOS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário esbarra no óbice previsto na Súmula 279 do STF, por demandar o reexame de fatos e provas. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, FATO, PROVA) ARE 1263375 AgR (2ªT), ARE 1314109 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 14/02/2023, MJC.


Jurisprudência STF 1369165 de 02 de Fevereiro de 2023