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Jurisprudência STF 1368827 de 20 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1368827 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

30/05/2022

Data de publicação

20/06/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 17-06-2022 PUBLIC 20-06-2022

Partes

AGTE.(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : RODRIGO LOPES LOURENCO AGDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Representação de inconstitucionalidade. Lei nº 8.184/18 do Estado do Rio de Janeiro que promoveu a redução da carga horária dos servidores da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (FAETEC). Lei de origem parlamentar. Vício de iniciativa. Competência do chefe do Poder Executivo para dispor sobre o regime jurídico dos servidores. Inconstitucionalidade formal. Precedentes. 1. A orientação do STF é de que as normas que regem o processo legislativo previstas na Constituição Federal são de reprodução obrigatória pelas constituições dos estados-membros. 2. Segundo a pacífica jurisprudência da Suprema Corte, padece de inconstitucionalidade formal a lei resultante de iniciativa parlamentar que disponha sobre regime jurídico dos servidores públicos, haja vista que essa matéria é afeta ao chefe do Poder Executivo. 3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.5.2022 a 27.5.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-008184 ANO-2018 LEI ORDINÁRIA, RJ

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INTERFERÊNCIA, PODER LEGISLATIVO, FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, PODER EXECUTIVO) ADI 2730 (TP). (COMPETÊNCIA DA UNIÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, REGIME JURÍDICO ESPECIAL, SERVIDOR PÚBLICO) ADI 3894 (TP), RE 395912 AgR (1ªT), ADI 5580 (TP). Número de páginas: 13. Análise: 10/08/2022, MJC.


Jurisprudência STF 1368827 de 20 de Junho de 2022