Jurisprudência STF 1368767 de 21 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1368767 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
03/07/2023
Data de publicação
21/08/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-08-2023 PUBLIC 21-08-2023
Partes
AGTE.(S) : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : SERGIO MAURO DE ALMEIDA ADV.(A/S) : HENRIQUE FERNANDES DA ROCHA
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. POLICIAL MILITAR E PROFESSOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA. TETO REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA SOBRE CADA VÍNCULO SEPARADAMENTE. TEMAS N. 377 E 384 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado no julgamento dos REs 612.975 (Tema n. 377/RG) e 602.043 (Tema n. 384/RG), ambos da relatoria do ministro Marco Aurélio, no sentido de que a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. 2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Decisão: Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.6.2022 a 10.6.2022. Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e deixou de arbitrar honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça e Edson Fachin. O Ministro Edson Fachin reajustou seu voto nesta assentada. Não participou deste julgamento o Ministro Dias Toffoli por suceder a cadeira do Ministro Ricardo Lewandowski na Turma. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. ANDRÉ MENDONÇA: MILITAR, OFICIAL DA ATIVA, MAGISTÉRIO, ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR, ATO INTERNA CORPORIS, INEXISTÊNCIA, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, INCIDÊNCIA, TETO REMUNERATÓRIO, REMUNERAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, APOSENTADORIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 INC-00016 ART-00040 PAR-00010 PAR-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED EMD-000041 ANO-2003 EMENDA LEG-EST LEI-010261 ANO-1968 ART-00124 INC-00008 LEI ORDINÁRIA, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, TETO REMUNERATÓRIO) ARE 1317430 AgR (1ªT). Número de páginas: 14. Análise: 31/08/2023, MJC.