Jurisprudência STF 1368306 de 28 de Abril de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1368306 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
14/04/2025
Data de publicação
28/04/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-04-2025 PUBLIC 28-04-2025
Partes
AGTE.(S) : NAIR MORETTO KILLNER E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ARÃO DOS SANTOS (68999/BA, 81853/DF, 34243/ES, 36432-A/PA, 63541/PE, 26613/PR, 213438/RJ, 9760/SC, 449773/SP) AGDO.(A/S) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.(A/S) : ANDRE LUIS DE SOUSA MIRANDA CARDOSO (11822/SC) ADV.(A/S) : MICHELE KROETZ (114697/PR, 128538A/RS, 17374/SC)
Ementa
Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução extrajudicial. Alienação fiduciária. Notificação para purga da mora. Súmula 279/stf. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental que negou seguimento ao recurso, ao fundamento de que a controvérsia envolve matéria infraconstitucional e demandaria o reexame de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há violação direta à Constituição no procedimento de execução extrajudicial de imóvel dado em garantia fiduciária, especialmente quanto à regularidade da notificação para purga da mora e à suposta afronta ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem, ao examinar a legislação infraconstitucional aplicável e o conjunto probatório dos autos, concluiu pela regularidade da notificação dos mutuários para fins de purga da mora antes da consolidação da propriedade, nos termos do artigo 26 da Lei 9.514/97. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 26 Lei 9.514/97. Jurisprudência relevante citada: tema 982 da repercussão geral, Súmula 279 do STF, ARE 1.452.020 ED-AgR, ARE 1.442.069 AgR.
Decisão
'A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009514 ANO-1997 ART-00026 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONSTITUCIONALIDADE, EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, CLÁUSULA, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) RE 860631 RG (TP). (RE, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, FATO, PROVA, CLÁUSULA CONTRATUAL) ARE 1442069 AgR (TP), ARE 1452020 ED-AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 23/06/2025, AMS.