Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1368306 de 28 de Abril de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1368306 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

14/04/2025

Data de publicação

28/04/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-04-2025 PUBLIC 28-04-2025

Partes

AGTE.(S) : NAIR MORETTO KILLNER E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ARÃO DOS SANTOS (68999/BA, 81853/DF, 34243/ES, 36432-A/PA, 63541/PE, 26613/PR, 213438/RJ, 9760/SC, 449773/SP) AGDO.(A/S) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.(A/S) : ANDRE LUIS DE SOUSA MIRANDA CARDOSO (11822/SC) ADV.(A/S) : MICHELE KROETZ (114697/PR, 128538A/RS, 17374/SC)

Ementa

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução extrajudicial. Alienação fiduciária. Notificação para purga da mora. Súmula 279/stf. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental que negou seguimento ao recurso, ao fundamento de que a controvérsia envolve matéria infraconstitucional e demandaria o reexame de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há violação direta à Constituição no procedimento de execução extrajudicial de imóvel dado em garantia fiduciária, especialmente quanto à regularidade da notificação para purga da mora e à suposta afronta ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem, ao examinar a legislação infraconstitucional aplicável e o conjunto probatório dos autos, concluiu pela regularidade da notificação dos mutuários para fins de purga da mora antes da consolidação da propriedade, nos termos do artigo 26 da Lei 9.514/97. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 26 Lei 9.514/97. Jurisprudência relevante citada: tema 982 da repercussão geral, Súmula 279 do STF, ARE 1.452.020 ED-AgR, ARE 1.442.069 AgR.

Decisão

'A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-009514 ANO-1997 ART-00026 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONSTITUCIONALIDADE, EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, CLÁUSULA, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) RE 860631 RG (TP). (RE, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, FATO, PROVA, CLÁUSULA CONTRATUAL) ARE 1442069 AgR (TP), ARE 1452020 ED-AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 23/06/2025, AMS.