Jurisprudência STF 1368058 de 12 de Abril de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1368058 AgR-EDv
Classe processual
EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
01/03/2023
Data de publicação
12/04/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-04-2023 PUBLIC 12-04-2023
Partes
EMBTE.(S) : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADV.(A/S) : LEANDRO FUNCHAL PESCUMA ADV.(A/S) : MARIAN CONTI BIGAL CATELLI CARLUCCIO EMBDO.(A/S) : DROGARIA SAO PAULO S.A. ADV.(A/S) : RAFAEL AGOSTINELLI MENDES
Ementa
Ementa: Direito administrativo. Embargos de divergência em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Multa administrativa em múltiplos de salário mínimo. Controvérsia submetida à repercussão geral. Tema 1.244. Devolução dos autos à origem. 1. A questão debatida nos presentes autos foi submetida à repercussão geral no ARE 1.409.059-RG, paradigma do Tema 1.244 (“possibilidade de fixação de multa em múltiplos de salários mínimos, tendo em vista o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal”). 2. Embargos de divergência acolhidos para tornar sem efeito as decisões proferidas por esta Corte e determinar a devolução dos autos à origem, para observância da sistemática do art. 1.036 do CPC.
Decisão
Após os votos dos Ministros Roberto Barroso (Relator), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Rosa Weber (Presidente), Luiz Fux e Nunes Marques, que negavam provimento aos embargos de divergência, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 7.10.2022 a 17.10.2022. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de divergência para tornar sem efeito o acórdão embargado e as demais decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observância da sistemática prevista no art. 1.036 do CPC, nos termos do voto reajustado do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.2.2023 a 28.2.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005724 ANO-1971 ART-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MULTA ADMINISTRATIVA, FIXAÇÃO, MULTIPLICIDADE, SALÁRIO MÍNIMO) ADI 4398 (TP), ARE 1255399 AgR-ED-EDv-AgR (TP), RE 1367368 AgR (1ªT), RE 1372449 AgR (2ªT), ARE 1377546 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 02/05/2023, MJC.