Jurisprudência STF 1367992 de 05 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1367992 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
02/05/2022
Data de publicação
05/05/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 04-05-2022 PUBLIC 05-05-2022
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE ALAGOAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS AGDO.(A/S) : JASMELINO FERREIRA DE ARAUJO ADV.(A/S) : DIEGO MALTA BRANDAO INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL ALAGOAS ADV.(A/S) : DIOGENES TENORIO DE ALBUQUERQUE JUNIOR
Ementa
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a desvinculação da remuneração dos servidores da Justiça do subsídio dos desembargadores estaduais configura contrariedade ao § 12 e ao inc. XI do art. 37 da Constituição Federal. Precedentes. 2. O acórdão recorrido não divergiu dessa orientação. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.4.2022 a 29.4.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 PAR-00012 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 18/07/2022, MJC.