Jurisprudência STF 1367963 de 20 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1367963 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
16/05/2022
Data de publicação
20/05/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 19-05-2022 PUBLIC 20-05-2022
Partes
AGTE.(S) : LUIZ VONLINDE DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : CLAUDIO JOSE DA FONSECA LIMA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Ambiental. FLOPA. 3. Terras da União. Reexame de legislação infraconstitucional e dos fatos e provas carreados. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.5.2022 a 13.5.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-008347 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010304 ANO-2001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011949 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, FLORESTA ESTADUAL DO AMAPÁ (FLOPA), TERRA DA UNIÃO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1286531 AgR (TP), ARE 1317221 AgR (2ªT), ARE 1345772 AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 02/08/2022, ABO.