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Jurisprudência STF 1367963 de 20 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1367963 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

16/05/2022

Data de publicação

20/05/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 19-05-2022 PUBLIC 20-05-2022

Partes

AGTE.(S) : LUIZ VONLINDE DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : CLAUDIO JOSE DA FONSECA LIMA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Ambiental. FLOPA. 3. Terras da União. Reexame de legislação infraconstitucional e dos fatos e provas carreados. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.5.2022 a 13.5.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-008347 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010304 ANO-2001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011949 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, FLORESTA ESTADUAL DO AMAPÁ (FLOPA), TERRA DA UNIÃO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1286531 AgR (TP), ARE 1317221 AgR (2ªT), ARE 1345772 AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 02/08/2022, ABO.


Jurisprudência STF 1367963 de 20 de Maio de 2022