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Jurisprudência STF 1367835 de 01 de Julho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1367835 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

21/06/2022

Data de publicação

01/07/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 30-06-2022 PUBLIC 01-07-2022

Partes

AGTE.(S) : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADV.(A/S) : MARINA MACIEL CAMPOLINA CARDOSO AGDO.(A/S) : DROGA EX LTDA ADV.(A/S) : ALEXANDRE DELLA COLETTA

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSELHO DE CLASSE PROFISSIONAL. MULTA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO A MÚLTIPLOS DE SALÁRIO MÍNIMO. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. O acórdão recorrido está em desacordo com a jurisprudência desta Corte no sentido de que “esbarra na cláusula final do inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal a tomada do salário mínimo como parâmetro de cálculo de multa”. (RE 445.282, Rel. Min. Marco Aurélio). 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (APLICAÇÃO, MULTA ADMINISTRATIVA, VINCULAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO) RE 445282 AgR (1ªT), ARE 1296985 AgR (2ªT), ARE 1331941 AgR (2ªT), ARE 1333965 AgR (2ªT), ARE 1347317 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 21/07/2022, ISM.


Jurisprudência STF 1367835 de 01 de Julho de 2022