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Jurisprudência STF 1367659 de 30 de Agosto de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1367659 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/08/2022

Data de publicação

30/08/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 29-08-2022 PUBLIC 30-08-2022

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : WILLYAN BONTORIN DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : RAFAEL DA CAS MAFFINI

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Anulação de questão. 4. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório e de interpretação das cláusulas do edital. Impossibilidade. Súmula 279. 5. Não incidência da tese fixada no julgamento do RE-RG 632.853, paradigma do tema 485 do Plenário Virtual. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.8.2022 a 19.8.2022.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, PODER JUDICIÁRIO, SUBSTITUIÇÃO, BANCA EXAMINADORA, REEXAME, QUESTÃO (CONCURSO PÚBLICO), ILEGALIDADE) RE 632853 (TP). (RE, CONCURSO PÚBLICO, ERRO GROSSEIRO, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1114732 AgR (2ªT), RE 1331010 AgR (1ªT), RE 1368863 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 15/09/2022, LPC.


Jurisprudência STF 1367659 de 30 de Agosto de 2022