Jurisprudência STF 1367659 de 30 de Agosto de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1367659 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/08/2022
Data de publicação
30/08/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 29-08-2022 PUBLIC 30-08-2022
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : WILLYAN BONTORIN DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : RAFAEL DA CAS MAFFINI
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Anulação de questão. 4. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório e de interpretação das cláusulas do edital. Impossibilidade. Súmula 279. 5. Não incidência da tese fixada no julgamento do RE-RG 632.853, paradigma do tema 485 do Plenário Virtual. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.8.2022 a 19.8.2022.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, PODER JUDICIÁRIO, SUBSTITUIÇÃO, BANCA EXAMINADORA, REEXAME, QUESTÃO (CONCURSO PÚBLICO), ILEGALIDADE) RE 632853 (TP). (RE, CONCURSO PÚBLICO, ERRO GROSSEIRO, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1114732 AgR (2ªT), RE 1331010 AgR (1ªT), RE 1368863 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 15/09/2022, LPC.