Jurisprudência STF 1367352 de 29 de Junho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1367352 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
30/05/2022
Data de publicação
29/06/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 28-06-2022 PUBLIC 29-06-2022
Partes
AGTE.(S) : MARCOS TADEU TEIXEIRA DE AZEVEDO ADV.(A/S) : ALEXANDRE BARROS DE LIRA AGDO.(A/S) : ITALO PINTO DA SILVA ADV.(A/S) : MARIO MATOS JUNIOR INTDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE NATAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE NATAL
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito Administrativo. Concurso público. Portadores de necessidades especiais. Reserva de vagas. Precedentes. 1. A orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é que a reserva de vagas para portadores de deficiência deve se ater aos limites da lei, na medida da viabilidade das vagas oferecidas, não sendo possível, assim, seu arredondamento no caso de majoração das porcentagens mínima e máxima previstas. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.5.2022 a 27.5.2022.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, RESERVA DE VAGA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA) RE 227299 (2ªT), MS 26310 (TP), RE 440988 AgR (1ªT), RMS 27710 AgR (TP), ARE 1179708 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (CONCURSO PÚBLICO, RESERVA DE VAGA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA) MS 25074 MC. Número de páginas: 15. Análise: 05/09/2022, MAF.