Jurisprudência STF 1367348 de 03 de Novembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1367348 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
24/10/2022
Data de publicação
03/11/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 28-10-2022 PUBLIC 03-11-2022
Partes
AGTE.(S) : PAULO ROBERTO AMORIM DOS SANTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARTA APARECIDA DE CARVALHO SIMOES DE LARA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Militares. Aeronáutica. Promoção. Critérios diferenciados para corpo feminino e masculino. Princípio da isonomia. Violação não configurada. Precedentes do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.10.2022 a 21.10.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED PRT-0/GM ANO-1984 PORTARIA DO MINISTRO DE ESTADO DA AERONÁUTICA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MILITAR, AERONÁUTICA, PROMOÇÃO, DIFERENÇA, HOMEM, MULHER) RE 406166 AgR (1ªT), AI 443315 AgR (1ªT), RE 445999 AgR (1ªT), AR 2033 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 09/11/2022, MJC.