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Jurisprudência STF 1367348 de 03 de Novembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1367348 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

24/10/2022

Data de publicação

03/11/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 28-10-2022 PUBLIC 03-11-2022

Partes

AGTE.(S) : PAULO ROBERTO AMORIM DOS SANTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARTA APARECIDA DE CARVALHO SIMOES DE LARA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Militares. Aeronáutica. Promoção. Critérios diferenciados para corpo feminino e masculino. Princípio da isonomia. Violação não configurada. Precedentes do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.10.2022 a 21.10.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED PRT-0/GM ANO-1984 PORTARIA DO MINISTRO DE ESTADO DA AERONÁUTICA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MILITAR, AERONÁUTICA, PROMOÇÃO, DIFERENÇA, HOMEM, MULHER) RE 406166 AgR (1ªT), AI 443315 AgR (1ªT), RE 445999 AgR (1ªT), AR 2033 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 09/11/2022, MJC.