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Jurisprudência STF 1366397 de 25 de Abril de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1366397 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

04/04/2022

Data de publicação

25/04/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 22-04-2022 PUBLIC 25-04-2022

Partes

AGTE.(S) : ADEMIR BONFIM ADV.(A/S) : DERCY VARA NETO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE CHAVANTES ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE CHAVANTES ADV.(A/S) : MAURO ANTONIO DE SOUZA JUNIOR

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES. 1. A petição de agravo não impugnou os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso extraordinário, limitando-se a repetir as razões de mérito desenvolvidas no recurso extraordinário. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. A resolução da controvérsia demanda a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimentos inviáveis nesta fase recursal (Súmulas 279 e 280/STF). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015, e com majoração em 25% (vinte e cinco por cento) dos honorários anteriormente fixados, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.3.2022 a 1.4.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INADMISSIBILIDADE, AGRAVO, REITERAÇÃO, ARGUMENTO, PETIÇÃO INICIAL) ARE 1165354 AgR-segundo (1ªT), ARE 1173415 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 07/07/2022, PBF.


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