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Jurisprudência STF 1365790 de 10 de Abril de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1365790 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

27/03/2023

Data de publicação

10/04/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023

Partes

AGTE.(S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ - MG ADV.(A/S) : HUGO ROCHA REBELLO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE UNAÍ AGDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. Lei municipal que aplica hipótese de dispensa de licitação. 3. Invasão de competência legislativa da União. 4. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-008666 ANO-1993 ART-00017 INC-00001 LET-B LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-014133 ANO-2021 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSA DE LICITAÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL) ADI 4658 (TP), RE 1247930 AgR (1ªT), ARE 1340483 AgR (2ªT). Número de páginas: 12. Análise: 25/04/2023, MJC.


Jurisprudência STF 1365790 de 10 de Abril de 2023