Jurisprudência STF 1365790 de 10 de Abril de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1365790 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
27/03/2023
Data de publicação
10/04/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023
Partes
AGTE.(S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ - MG ADV.(A/S) : HUGO ROCHA REBELLO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE UNAÍ AGDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. Lei municipal que aplica hipótese de dispensa de licitação. 3. Invasão de competência legislativa da União. 4. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008666 ANO-1993 ART-00017 INC-00001 LET-B LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-014133 ANO-2021 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSA DE LICITAÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL) ADI 4658 (TP), RE 1247930 AgR (1ªT), ARE 1340483 AgR (2ªT). Número de páginas: 12. Análise: 25/04/2023, MJC.