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Jurisprudência STF 1365638 de 09 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1365638 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

16/05/2022

Data de publicação

09/06/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 08-06-2022 PUBLIC 09-06-2022

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA AGDO.(A/S) : LIVIA NASCIMENTO VITAL ADV.(A/S) : MANUEL ANTONIO COSTA MOREIRA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA FÁTICA E INFRACONSTITUCIONAL LOCAL: INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO NO CAMPO EXTRAORDINÁRIO. TEMA RG Nº 784. PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA: ASSEVERADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. É inviável em recurso extraordinário o reexame dos elementos probatórios e da legislação infraconstitucional local que fundamentam o acórdão recorrido. 2. O acórdão recorrido, ademais, não destoa da jurisprudência desta Corte, sedimentada no julgamento do RE nº 837.311-RG/PI,, apreciado sob a sistemática da repercussão geral (Tema nº 784), no sentido do reconhecimento do direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital, quando ocorrer a sua preterição de forma arbitrária e imotivada, como asseverado pelo Tribunal de origem na espécie. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.5.2022 a 13.5.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-010845 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA, BA LEG-EST DEC-000112 ANO-2014 DECRETO DO PODER JUDICIÁRIO, BA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DIREITO SUBJETIVO, NOMEAÇÃO, CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS) RE 837311 (TP). (RE, REEXAME, FATO, PROVA, NOMEAÇÃO, CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS) ARE 1126925 AgR (2ªT), ARE 1297247 AgR (1ªT). Número de páginas: 20. Análise: 11/12/2022, SOF.


Jurisprudência STF 1365638 de 09 de Junho de 2022