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Jurisprudência STF 1365583 de 26 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1365583 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

23/05/2022

Data de publicação

26/05/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022

Partes

AGTE.(S) : PRICEWATERHOUSECOOPERS SERVICOS TRIBUTARIOS LTDA. - ME ADV.(A/S) : JOSE EDUARDO BURTI JARDIM ADV.(A/S) : LUCIANA NINI MANENTE ADV.(A/S) : FERNANDO LOESER AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Estrutura empresarial do contribuinte. ISS. Incidência. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015, majorou, em mais 10% (dez por cento), o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.5.2022 a 20.5.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-000406 ANO-1968 ART-00009 PAR-00003 DECRETO-LEI LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1238944 AgR-segundo (1ªT). (INCONSTITUCIONALIDADE, LEI MUNICIPAL, IMPEDIMENTO, SUBMISSÃO, SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS, TRIBUTAÇÃO) RE 940769 RG (TP). Número de páginas: 10. Análise: 20/07/2022, LPC.


Jurisprudência STF 1365583 de 26 de Maio de 2022