Jurisprudência STF 1365479 de 01 de Dezembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1365479 AgR-ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
21/11/2023
Data de publicação
01/12/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-11-2023 PUBLIC 01-12-2023
Partes
AGTE.(S) : NEWTON FERNANDES ADV.(A/S) : PAULO FLAVIO PERRONE CARTIER AGDO.(A/S) : ESTADO DE SAO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DESTA CORTE: NÃO CABIMENTO. BAIXA IMEDIATA. 1. É firme e iterativa a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentindo de ser manifestamente incabível a interposição de agravo regimental em face de decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. 2. Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa 3. Agravo regimental não conhecido, com determinação de trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental (inc. III do art. 932 e art. 1.021, ambos do CPC, e art. 317 do RISTF), e determinou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. Determinou, ainda, a certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa dos autos à origem, independentemente da publicação deste acórdão, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00003 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ART-00317 "CAPUT" REGIMENTO INTERNO LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DESCABIMENTO, AGRAVO INTERNO) RE 430084 AgR-ED-AgR-AgR (2ªT), ARE 1197268 AgR-segundo-ED-ED-AgR (2ªT), ARE 1413587 AgR-ED-AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 29/01/2024, BMP.