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Jurisprudência STF 1365439 de 13 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1365439 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

02/05/2022

Data de publicação

13/05/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 12-05-2022 PUBLIC 13-05-2022

Partes

AGTE.(S) : HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ADV.(A/S) : EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS AGDO.(A/S) : EXPEDITO MARTINS PARREIRAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ADRIANO SERGIO SIUVES ALVES

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria processual. Fundamentação deficiente. Questão suscitada no recurso extraordinário não analisada pela Corte de origem. Ausência de prequestionamento. Precedentes. 1. Inviável recurso extraordinário quando a deficiência em sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Sem majoração de honorários advocatícios, tendo em vista a não fixação nas instâncias de origem. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.4.2022 a 29.4.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00021 ART-00097 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) ARE 1027716 AgR (2ªT), ARE 1218799 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 25/07/2022, ABO.


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