Jurisprudência STF 1365407 de 01 de Julho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1365407 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
21/06/2022
Data de publicação
01/07/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 30-06-2022 PUBLIC 01-07-2022
Partes
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA AGDO.(A/S) : JOSE MIGUEL ADV.(A/S) : ELISANGELA MARCIA DO NASCIMENTO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESTITUIÇÃO SOBRE VERBAS ESPECÍFICAS DETERMINADA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. REFLEXOS DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. OFENSA REFLEXA. TEMA 660. DESPROVIMENTO. 1. A questão concernente à ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e dos limites da coisa julgada, quando a violação é debatida sob a ótica infraconstitucional, não apresenta repercussão geral, o que torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedente: RE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 1º.08.2013 (tema 660). 2. A discussão envolvendo o alcance de decisão transitada em julgado, a partir da definição dos efeitos econômicos do provimento dado, revela discussão sobre os limites objetivos da coisa julgada, matéria que não comporta discussão a partir da via extraordinária. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG (TP). (LIMITE OBJETIVO DA COISA JULGADA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 733272 AgR (2ªT), AI 811844 AgR (1ªT), ARE 881141 AgR (1ªT), ARE 835679 AgR (1ªT), ARE 1221744 AgR (TP), RE 1242348 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 23/08/2022, ISM.