Jurisprudência STF 1364949 de 25 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1364949 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
11/04/2022
Data de publicação
25/04/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 22-04-2022 PUBLIC 25-04-2022
Partes
AGTE.(S) : EURUS VI ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA ADV.(A/S) : PAULO AYRES BARRETO ADV.(A/S) : SIMONE RODRIGUES COSTA BARRETO ADV.(A/S) : PAULO AYRES BARRETO ADV.(A/S) : SIMONE RODRIGUES COSTA BARRETO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE PARAZINHO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE PARAZINHO
Ementa
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA. LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE AEROGERADORES. LEI MUNICIPAL Nº 355/2010. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal de origem, a partir da análise da legislação local e do acervo probatório dos autos, entendeu que a base de cálculo guarda relação com o custo da atividade estatal que constituiu o respectivo fato gerador. Dissentir de tal compreensão demandaria o reexame da legislação infraconstitucional pertinente e dos elementos probatórios colacionados. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. A gravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, aplicou à parte agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015) e, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majorou em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.4.2022 a 8.4.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-D CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-00493 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-000355 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, RN
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DECISÃO JUDICIAL, FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE) AI 791292 QO-RG. (RE, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1011709 AgR (2ªT), RE 1362333 AgR (2ªT). (RE, DEMONSTRAÇÃO, CONFLITO DE COMPETÊNCIA, ENTE FEDERADO) AI 774514 AgR (2ªT). (RE, APRECIAÇÃO, SUPERVENIÊNCIA, FATO NOVOV) RE 628138 AgR (1ªT). Número de páginas: 15. Análise: 12/07/2022, PBF.