Jurisprudência STF 1364929 de 04 de Julho de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1364929 AgR-EDv
Classe processual
EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
29/05/2023
Data de publicação
04/07/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-07-2023 PUBLIC 04-07-2023
Partes
EMBTE.(S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO ADV.(A/S) : PROCURADRO-GERAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO TURVO ADV.(A/S) : MICHAEL DIONISIO DE SOUZA
Ementa
EMENTA Embargos de divergência em segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Controle de constitucionalidade. Artigos 257 e 259 da Lei nº 597, de 29/12/17, com a redação dada pela Lei nº 684 do Município de Barra do Turvo/SP, de 9/12/19. Modificação do regime jurídico de pessoal. Transformação dos empregos em cargos públicos. Provimento de cargos públicos. Empregados regidos pela CLT que tenham prestado concurso público. Embargos de divergência providos. 1. O provimento de cargos efetivos por empregados públicos, no contexto da mudança de regime jurídico de pessoal, exige prévia submissão a certame público, seja aquele previsto no art. 37, inciso II, de seu texto permanente, seja o concurso para fins de efetivação mencionado no § 1º do art. 19 do ADCT, no caso dos empregados que tenham ingressado antes da Constituição de 1988. Precedentes: RE nº 1.346.262-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 29/6/22; e ADI nº 3.636, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, DJe de 7/1/22. 2. Na situação em análise, os preceitos questionados promovem a transformação de empregos públicos em cargos de provimento efetivo (art. 259), possibilitando o provimento desses cargos somente por empregados públicos que tenham prestado concurso público e desde que sejam cargos de mesma atribuições (art. 257), o que atende aos parâmetros fixados na Constituição de 1988 e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3. Os precedentes que embasaram a Súmula Vinculante nº 43 tratavam de situações nas quais o servidor era alçado a outra carreira, com atribuições e requisitos diversos, sem o necessário concurso público, configurando provimento derivado. Em casos como o presente, diversamente, há uma mudança de regime jurídico de pessoal, com o aproveitamento dos antigos empregados públicos no regime estatutário, mediante provimento em cargo efetivo com mesmas atribuições. O ajuste à Constituição de 1988 se dá na medida em que se limita esse provimento aos empregados concursados, como fez a norma questionada. 4. Conhecimento e provimento dos embargos de divergência para reformar o acórdão da Segunda Turma e declarar a constitucionalidade dos arts. 257 e 259 da Lei nº 597, de 29/12/17, com a redação dada pela Lei nº 684, de 9/12/19.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de divergência e deu-lhes provimento para reformar o acórdão da Segunda Turma e declarar a constitucionalidade dos arts. 257 e 259 da Lei n.º 597, de 29/12/2017, e com a redação dada pela Lei n.º 684, de 09/12/2019, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 19.5.2023 a 26.5.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 ART-00039 ART-00257 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00019 PAR-00001 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01043 INC-00001 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00257 "CAPUT" INC-00001 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED RGI ANO-1980 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUV-000043 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST ADCT ANO-1989 ART-00024 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-MUN LEI-000684 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO, SP LEG-MUN LEI-000597 ANO-2017 ART-00257 ART-00259 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, CARGO EFETIVO, ALTERAÇÃO, REGIME JURÍDICO, CONCURSO PÚBLICO) ADI 3636 (TP), ADI 1476 ED (TP), RE 1346262 AgR (1ªT). Número de páginas: 20. Análise: 14/08/2023, BMP.