Jurisprudência STF 1364841 de 30 de Maio de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1364841 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
22/05/2023
Data de publicação
30/05/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-05-2023 PUBLIC 30-05-2023
Partes
AGTE.(S) : CLARO S.A. ADV.(A/S) : RICARDO JORGE VELLOSO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE GUAPIMIRIM ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM ADV.(A/S) : FLAVIA DE SOUZA RANGEL
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. ORDENAÇÃO URBANA E USO DO SOLO. EXIGÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE RÁDIO-BASE. DISTINGUISHING QUANTO AOS TEMAS RG Nº 919 E Nº 1.235. ÓBICES DOS ENUNCIADOS Nº 279 E Nº 280 DA SÚMULA DO STF. 1. O Tribunal de origem consignou a competência do Município de Guapimirim/RJ para legislar sobre a exigência de prévio licenciamento ambiental de atividades potencialmente causadoras de dano ao meio ambiente, o que incluiria a instalação das estações de rádio-base. 2. Não se aplicam à hipótese os Temas nº 919 e nº 1.235 do ementário da Repercussão Geral, uma vez que a legislação municipal impugnada nestes autos não versa sobre telecomunicação ou radiodifusão. 3. Inviável, portanto, o recurso extraordinário com agravo, ante a impossibilidade da análise de legislação infraconstitucional local e de matéria fático-probatória. Incidência do óbice dos enunciados nº 279 e nº 280 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.5.2023 a 19.5.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LCP-000002 ANO-2004 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM, RJ
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (USO, OCUPAÇÃO, SOLO URBANO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, MUNICÍPIO, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) ARE 1224177 ED-AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (USO, OCUPAÇÃO, SOLO URBANO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, MUNICÍPIO, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) ARE 1413956, ARE 1421869, ARE 1428474. Número de páginas: 19. Análise: 19/06/2023, MJC.