Jurisprudência STF 1364814 de 08 de Julho de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1364814
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
26/05/2025
Data de publicação
08/07/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-07-2025 PUBLIC 08-07-2025
Partes
RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS RECDO.(A/S) : JAIRO DA SILVA PEREIRA JUNIOR PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS
Ementa
EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. ENTRADA POLICIAL SEM MANDADO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE OU CIRCUNSTÂNCIAS EXIGENTES. PROVAS ILÍCITAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME *. Recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de Alagoas contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a ilicitude das provas obtidas mediante ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, com base em denúncia anônima de tráfico de drogas e suposta anuência da avó do acusado. Com isso, o STJ desconstituiu a condenação e trancou a ação penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO *. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, fundado em denúncia anônima e consentimento de familiar, é legítimo à luz da jurisprudência do STF; (ii) verificar se é possível, no recurso extraordinário, reavaliar o contexto fático-probatório sobre a existência de flagrante delito ou consentimento válido para a diligência. III. RAZÕES DE DECIDIR *. A jurisprudência do STF, fixada no RE 603.616/RO (Tema 280), admite o ingresso policial em domicílio sem mandado judicial apenas em caso de flagrante delito, desde que existam fundadas razões, justificadas a posteriori, que demonstrem a urgência e legitimidade da medida. *. O STF não exige forma específica para demonstração dessas razões fundadas, mas ressalta que elas devem anteceder a diligência e ser passíveis de controle judicial, com base em elementos objetivos e não em meras suposições ou denúncias anônimas. *. No caso concreto, o acórdão recorrido assentou a inexistência de elementos objetivos ou urgência manifesta que justificassem o ingresso domiciliar, bem como a ausência de consentimento válido, o que torna ilícita a prova obtida e todas as dela decorrentes. *. Para infirmar essas conclusões, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, providência vedada na via extraordinária, conforme a Súmula 279/STF. *. A ausência de situação de flagrância concreta ou de circunstâncias exigentes impede a mitigação da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, não sendo suficiente a posterior apreensão de drogas para convalidar o ato. IV. DISPOSITIVO *. Recurso desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça, vencido o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. NUNES MARQUES: RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DESNECESSIDADE, REEXAME, FATO, PROVA. DENÚNCIA ANÔNIMA, JUSTA CAUSA, BUSCA DOMICILIAR, BUSCA PESSOAL. CASO CONCRETO, ACÓRDÃO RECORRIDO, DEMONSTRAÇÃO, JUSTA CAUSA, INGRESSO, DOMICÍLIO. AUTORIZAÇÃO, HABITANTE, INGRESSO, DOMICÍLIO.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1460775 AgR (2ªT), ARE 1470302 AgR (TP). (DENÚNCIA ANÔNIMA, JUSTA CAUSA, BUSCA DOMICILIAR, BUSCA PESSOAL) ARE 1501370 AgR-EDv (TP). (ENTRADA, DOMICÍLIO, AUSÊNCIA, MANDADO JUDICIAL, LICITUDE, FUNDADAS RAZÕES, FLAGRANTE DELITO) RE 603616 (TP), RE 1349297 AgR (1ªT), RE 1358185 AgR (2ªT), RE 1447045 AgR (1ªT). (JUSTA CAUSA, INGRESSO, DOMICÍLIO, FUNDADAS RAZÕES) HC 169788 (TP). - Veja RE 603616 (Tema 280 de RG) e HC 208240 do STF. Número de páginas: 26. Análise: 28/08/2025, DAP.
Doutrina
CARRARA, Carina Lucheta. Ingresso em Domicílio e Busca Pessoal. Conjur, 2 de dezembro de 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-dez-02/ingresso-em-domicilioe-busca-pessoal-tema-280-do-stf-e-jurisprudencia-do-stj/ . Acesso em: 06/12/2024.