Jurisprudência STF 1364737 de 02 de Dezembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1364737 AgR-ED-ED-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROSA WEBER (Presidente)
Data de julgamento
28/11/2022
Data de publicação
02/12/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 01-12-2022 PUBLIC 02-12-2022
Partes
EMBTE.(S) : COMERCIAL BENEFICIADORA DE CAFE LTDA ADV.(A/S) : ADRIANO FERREIRA SODRE EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. INSISTÊNCIA NO APONTAMENTO DE VÍCIOS VEICULADOS EM ANTERIORES ACLARATÓRIOS. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. PRECEDENTES. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Firme o entendimento desta Casa, observada a dicção do art. 1.022 do CPC, de que não são hábeis os aclaratórios à reiteração de alegações veiculadas em anteriores embargos de declaração e já apreciadas pelo órgão julgador. 2. Renovação de conduta procrastinatória, a justificar, com base no art. 1.026, § 3º, do CPC, a elevação do percentual da multa por embargos de declaração protelatórios, de 2% para 10% sobre o valor atualizado da causa. Precedentes. 3. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos à origem.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos terceiros embargos de declaração, elevou o percentual da multa anteriormente aplicada, de 2% para 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 3º, do CPC), e determinou a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão, com baixa dos autos à origem, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.11.2022 a 25.11.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00078 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 ART-01026 PAR-00003 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ABUSO, DIREITO DE RECORRER, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS) RE 208277 EDv-ED-ED-ED (TP), ARE 872672 AgR-ED-EDv-AgR (TP), ARE 798339 AgR-AgR-AgR (1ªT). (APLICAÇÃO DE MULTA, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO) AC 3923 AgR-ED-ED-ED (1ªT), ARE 944777 AgR-ED-ED (2ªT), MS 34029 AgR-ED (TP), ARE 867423 AgR-segundo-ED-ED (1ªT), ARE 705656 AgR-segundo-ED-ED (2ªT), RE 611891 AgR-ED-ED (2ªT), RE 439834 AgR-ED-ED (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 30/01/2023, AMS.