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Jurisprudência STF 1364370 de 06 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1364370 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

09/04/2024

Data de publicação

06/06/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-06-2024 PUBLIC 06-06-2024

Partes

AGTE.(S) : ASSOCIAÇÃO ATLETICA BANCO DO BRASIL ADV.(A/S) : EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA PIRES DOS SANTOS AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REEXAME DE FATOS E PROVAS: ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 279 DA SÚMULA DO STF. 1. A decisão agravada se encontra apoiada em maciça jurisprudência desta Suprema Corte quanto à necessidade de se verificar o cumprimento dos requisitos necessários ao reconhecimento da imunidade da agravante, nos termos do art. 150, inc. VI, al. “c”, bem como do art. 203 da Constituição da República. 2. A interpretação dada pela Corte de origem sobre as atividades e a constituição da agravante foram determinantes para o deslinde da causa, de modo que sua revisão, de fato, reclama uma nova interpretação dos fatos e das provas constantes dos autos, o que encontra o óbice do enunciado nº 279 da Súmula do STF, tal qual constante da decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e consignou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00006 ART-00203 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 14. Análise: 18/07/2024, MJC.