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Jurisprudência STF 1364343 de 11 de Abril de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1364343 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

14/03/2022

Data de publicação

11/04/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 08-04-2022 PUBLIC 11-04-2022

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE SANTO ANDRE ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRE ADV.(A/S) : DEBORA DE ARAUJO HAMAD YOUSSEF ADV.(A/S) : RAFAEL GOMES CORREA ADV.(A/S) : CAMILA PERISSINI BRUZZESE ADV.(A/S) : CLAUDIA SANTORO ADV.(A/S) : MILDRED PERROTTI AGDO.(A/S) : IUGI MAURITI AUZANI DE QUEIROZ PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : FUNDACAO DO ABC ADV.(A/S) : ELIANE MARCOS DE OLIVEIRA

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. FINALIDADE DO CERTAME. PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO À NOMEAÇÃO. CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a valoração e exame minucioso de cláusulas editalícias e do acervo fático-probatório engendrado nos autos (Súmula 279 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.3.2022 a 11.3.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, CLÁUSULA EDITALÍCIA, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1197112 AgR (2ªT), ARE 1269607 AgR (TP), ARE 1310143 AgR (TP), RE 1323222 AgR (1ªT), RE 1299183 AgR (2ªT), RE 1332105 AgR (1ªT), ARE 1338371 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 15/06/2022, MAF.


Jurisprudência STF 1364343 de 11 de Abril de 2022