Jurisprudência STF 1364132 de 07 de Dezembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1364132 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
14/11/2022
Data de publicação
07/12/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 06-12-2022 PUBLIC 07-12-2022
Partes
AGTE.(S) : GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI ADV.(A/S) : CYNTHIA BURICH AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Ilegitimidade passiva. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Súmula nº 279/STF. 1. Ultrapassar o entendimento do Tribunal de Origem importaria no reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como na análise da causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. A afronta ao texto constitucional, se houvesse, seria indireta ou reflexa, e a Súmula nº 279 da Corte impede o reexame de provas. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.11.2022 a 11.11.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-001993 ART-00031 LEI ORDINÁRIA ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) RE 1089464 ED-AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 27/01/2023, AMS.