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Jurisprudência STF 1364130 de 08 de Setembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1364130 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

22/08/2023

Data de publicação

08/09/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-09-2023 PUBLIC 08-09-2023

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : REGINA DE FATIMA IRACET ANTUNES PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO PARA A MOLÉSTIA DA PARTE AUTORA. TEMA 1234 DA REPERCUSSÃO GERAL. DETERMINADA A SUSPENSÃO NACIONAL DO PROCESSAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS QUE VERSEM SOBRE A INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. 1. O caso enquadra-se dentre aqueles que devem ter seu processamento suspenso, nos termos da decisão proferida pelo i. Relator do RE 1.366.243-RG, até o julgamento definitivo do feito submetido à sistemática da repercussão geral, a fim de evitar a manutenção do quadro de insegurança e o risco de decisões conflitantes e em desacordo com o caminho que vem sendo construído por essa Corte no que concerne à adequada hermenêutica das disposições constitucionais relativas ao direito à saúde. 2. Recurso sobrestado, com remessa ao Tribunal a quo, para as providências cabíveis.

Decisão

A Turma, por maioria, sobrestou o julgamento do presente recurso extraordinário, nos termos decididos pelo Relator do RE 1.366.243-RG, e determinou a remessa ao Tribunal a quo, para as providências cabíveis, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros André Mendonça (Relator) e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. ANDRÉ MENDONÇA: DESPROVIMENTO, AGRAVO REGIMENTAL, DECISÃO, ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, STF. EXISTÊNCIA, MEDICAMENTO, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00196 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 14. Análise: 05/10/2023, MJC.


Jurisprudência STF 1364130 de 08 de Setembro de 2023