JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1363921 de 25 de Agosto de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1363921 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

22/08/2022

Data de publicação

25/08/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2022 PUBLIC 25-08-2022

Partes

AGTE.(S) : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA AGDO.(A/S) : DROGARIA SAO PAULO S.A. ADV.(A/S) : RAFAEL AGOSTINELLI MENDES

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. MULTA ADMINISTRATIVA. LEI 5.724/71. VINCULAÇÃO A MÚLTIPLOS DO SALÁRIO-MÍNIMO. INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A Jurisprudência desta Corte é no sentido de que é inconstitucional a fixação de multa administrativa com base em múltiplos do salário mínimo. II - Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.8.2022 a 19.8.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-005724 ANO-1971 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SALÁRIO MÍNIMO, INDEXADOR) Rcl 18356 AgR (2ªT), Rcl 19275 AgR (2ªT), ARE 922319 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 29/08/2022, AMS.


Jurisprudência STF 1363921 de 25 de Agosto de 2022