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Jurisprudência STF 1363772 de 15 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1363772 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

13/06/2022

Data de publicação

15/06/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2022 PUBLIC 15-06-2022

Partes

AGTE.(S) : B. A. P. AUTOMOTIVA LTDA. ADV.(A/S) : FELIPE MAGALHAES CHIARELLI AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE MOGI-MIRIM ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE MOGI-MIRIM

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. IPTU. Progressividade. Período anterior à EC 29/2000. Inconstitucionalidade, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do NCPC, majorou em mais 10% (dez por cento) o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.6.2022 a 10.6.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED EMC-000029 ANO-2000 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IPTU PROGRESSIVO, PROGRESSIVIDADE, MOMENTO ANTERIOR, EMENDA CONSTITUCIONAL 29 DE 2000) ARE 934916 AgR (1ªT). (CONSTITUCIONALIDADE, LEI MUNICIPAL, ALÍQUOTA DIFERENCIADA, IPTU, MOMENTO ANTERIOR, EMENDA CONSTITUCIONAL 29 DE 2000) RE 666156 RG (TP). Número de páginas: 8. Análise: 17/08/2022, MJC.


Jurisprudência STF 1363772 de 15 de Junho de 2022