Jurisprudência STF 1363772 de 15 de Junho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1363772 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
13/06/2022
Data de publicação
15/06/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2022 PUBLIC 15-06-2022
Partes
AGTE.(S) : B. A. P. AUTOMOTIVA LTDA. ADV.(A/S) : FELIPE MAGALHAES CHIARELLI AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE MOGI-MIRIM ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE MOGI-MIRIM
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. IPTU. Progressividade. Período anterior à EC 29/2000. Inconstitucionalidade, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do NCPC, majorou em mais 10% (dez por cento) o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.6.2022 a 10.6.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED EMC-000029 ANO-2000 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IPTU PROGRESSIVO, PROGRESSIVIDADE, MOMENTO ANTERIOR, EMENDA CONSTITUCIONAL 29 DE 2000) ARE 934916 AgR (1ªT). (CONSTITUCIONALIDADE, LEI MUNICIPAL, ALÍQUOTA DIFERENCIADA, IPTU, MOMENTO ANTERIOR, EMENDA CONSTITUCIONAL 29 DE 2000) RE 666156 RG (TP). Número de páginas: 8. Análise: 17/08/2022, MJC.