Jurisprudência STF 1363351 de 03 de Outubro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1363351 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
14/09/2022
Data de publicação
03/10/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 30-09-2022 PUBLIC 03-10-2022
Partes
EMBTE.(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADV.(A/S) : NEY JOSE CAMPOS EMBDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. . Alienação fiduciária. IPVA. Responsabilidade tributária. 4. Repercussão geral reconhecida. Identidade temática com a matéria do RE-RG 1.355.870 (tema 1.153). 5. Embargos acolhidos com efeitos infringentes. Devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.9.2022 a 13.9.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 5. Análise: 06/10/2022, MJC.