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Jurisprudência STF 1363341 de 09 de Setembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1363341 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

22/08/2022

Data de publicação

09/09/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 08-09-2022 PUBLIC 09-09-2022

Partes

AGTE.(S) : ROBERTO SOLIGO ADV.(A/S) : ROBERTO SOLIGO AGDO.(A/S) : RAPHAEL NUNES TRINDADE ADV.(A/S) : JOAO BOSCO DE BARROS WANDERLEY NETO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E SUFICIENTE PARA SUA MANUTENÇÃO. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 283 DA SÚMULA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não tendo sido impugnados todos os fundamentos constantes do acórdão recorrido e suficientes para sua manutenção, inviável a apreciação do recurso extraordinário, na forma preconizada pelo enunciado nº 283 da Súmula do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.8.2022 a 19.8.2022.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL, INSUFICIÊNCIA, MANUTENÇÃO) RE 1121560 AgR (1ªT), RE 1302652 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 23/09/2022, ISM.

Jurisprudência STF 1363341 de 09 de Setembro de 2022