Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1363255 de 26 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1363255 ED

Classe processual

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

23/05/2022

Data de publicação

26/05/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022

Partes

EMBTE.(S) : VALERIA SIMAO AMADEU ADV.(A/S) : LUCIANO NITATORI EMBDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Ementa

Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Ação ordinária de cobrança. 3. Efeitos da coisa julgada. Recurso extraordinário provido. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.5.2022 a 20.5.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01024 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONVERSÃO, AGRAVO REGIMENTAL) RE 1164038 ED (2ªT), ARE 1224565 ED (1ªT). (LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA, SINDICATO) RE 883642 RG (TP). Número de páginas: 12. Análise: 09/08/2022, ABO.

Jurisprudência STF 1363255 de 26 de Maio de 2022