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Jurisprudência STF 1363255 de 10 de Agosto de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1363255 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

08/08/2022

Data de publicação

10/08/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 09-08-2022 PUBLIC 10-08-2022

Partes

EMBTE.(S) : VALERIA SIMAO AMADEU ADV.(A/S) : LUCIANO NITATORI EMBDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Ação ordinária de cobrança. 3. Efeitos da coisa julgada. Recurso extraordinário provido. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Não caracterização. Não cabimento. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SINDICATO, LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA, INTERESSE INDIVIDUAL, INTERESSE COLETIVO, AUTORIZAÇAO EXPRESSA, ASSOCIADO) RE 883642 RG (TP). Número de páginas: 7. Análise: 15/08/2022, AMS.


Jurisprudência STF 1363255 de 10 de Agosto de 2022