Jurisprudência STF 1363255 de 10 de Agosto de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1363255 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
08/08/2022
Data de publicação
10/08/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 09-08-2022 PUBLIC 10-08-2022
Partes
EMBTE.(S) : VALERIA SIMAO AMADEU ADV.(A/S) : LUCIANO NITATORI EMBDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Ação ordinária de cobrança. 3. Efeitos da coisa julgada. Recurso extraordinário provido. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Não caracterização. Não cabimento. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SINDICATO, LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA, INTERESSE INDIVIDUAL, INTERESSE COLETIVO, AUTORIZAÇAO EXPRESSA, ASSOCIADO) RE 883642 RG (TP). Número de páginas: 7. Análise: 15/08/2022, AMS.