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Jurisprudência STF 1362998 de 19 de Agosto de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1362998 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

08/08/2022

Data de publicação

19/08/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 18-08-2022 PUBLIC 19-08-2022

Partes

AGTE.(S) : CETAM - CENTRO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE AMERICANA LTDA ADV.(A/S) : JOSEMAR ESTIGARIBIA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. TIPO SOCIETÁRIO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E LOCAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. OFENSA REFLEXA. SÚMULAS 279 E 280. 1. A verificação do tipo societário da recorrente para fins tributários cinge-se ao âmbito infraconstitucional e a análise de fatos e provas. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1140873 AgR (1ªT), ARE 1331184 AgR (TP), ARE 1356542 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 30/08/2022, LPC.