Jurisprudência STF 1362998 de 19 de Agosto de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1362998 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
08/08/2022
Data de publicação
19/08/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 18-08-2022 PUBLIC 19-08-2022
Partes
AGTE.(S) : CETAM - CENTRO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE AMERICANA LTDA ADV.(A/S) : JOSEMAR ESTIGARIBIA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. TIPO SOCIETÁRIO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E LOCAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. OFENSA REFLEXA. SÚMULAS 279 E 280. 1. A verificação do tipo societário da recorrente para fins tributários cinge-se ao âmbito infraconstitucional e a análise de fatos e provas. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1140873 AgR (1ªT), ARE 1331184 AgR (TP), ARE 1356542 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 30/08/2022, LPC.