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Jurisprudência STF 1362932 de 20 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1362932 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

16/05/2022

Data de publicação

20/05/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 19-05-2022 PUBLIC 20-05-2022

Partes

AGTE.(S) : FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JUVENAL ALVES COSTA AGDO.(A/S) : APLB SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S) : JONAS FERRAZ MAIA

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Incabível a interposição de recurso extraordinário contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 3. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 281. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.5.2022 a 13.5.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, AUSÊNCIA, ESGOTAMENTO, INSTÂNCIA ORDINÁRIA) ARE 1362942 AgR (TP), ARE 1362933 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 20/07/2022, BPC.

Jurisprudência STF 1362932 de 20 de Maio de 2022