Jurisprudência STF 1362878 de 04 de Maio de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1362878 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
25/04/2023
Data de publicação
04/05/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-05-2023 PUBLIC 04-05-2023
Partes
AGTE.(S) : FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF ADV.(A/S) : ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS ADV.(A/S) : JUSUVENNE LUIS ZANINI AGDO.(A/S) : SUSETE DA COSTA SANTOS ADV.(A/S) : CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS E OUTRO(A/S)
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (FUNCEF). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Esta Corte já firmou orientação no sentido de ser infraconstitucional a controvérsia específica relativa à denunciação da Caixa Econômica Federal (CEF) em ações propostas contra a Fundação dos Economiários Federais (FUNCEF), não havendo nas razões deste recurso qualquer argumento hábil a rechaçar a aplicação dos precedentes transcritos na decisão impugnada. Precedentes. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.4.2023 a 24.4.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01026 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1311966 AgR (TP). (SÚMULA 454/STF) RE 835181 AgR (2ªT), RE 1265546 RG (TP). Número de páginas: 10. Análise: 12/05/2023, BMP.