Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1362858 de 27 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1362858 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

23/05/2022

Data de publicação

27/05/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 26-05-2022 PUBLIC 27-05-2022

Partes

AGTE.(S) : JANE LINS DOS SANTOS ADV.(A/S) : ELY JOSE MACHADO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal Militar. 3. Estelionato previdenciário. Art. 251, § 3º, na forma do art. 80, todos do Código Penal Militar. 4. Competência da Justiça Militar da União. 5. Processamento do recurso extraordinário na sistemática da Constituição Federal, do Código de Processo Civil e do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro Ricardo Lewandowski. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.5.2022 a 20.5.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-001001 ANO-1969 ART-00080 ART-00251 PAR-00003 CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR LEG-FED RGI REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1257971 AgR (2ªT), ARE 1320462 AgR (1ªT), ARE 1339091 AgR (TP), ARE 1345539 AgR (2ªT), ARE 1363039 AgR (1ªT). (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA MILITAR, CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO MILITAR) HC 113423 (1ªT), HC 114327 (1ªT), HC 125777 (2ªT). - Decisão monocrática citada: (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1277703. Número de páginas: 12. Análise: 22/08/2022, LPC. Número de páginas: 12. Análise: 23/08/2022, LPC.

Jurisprudência STF 1362858 de 27 de Maio de 2022