Jurisprudência STF 1362599 de 21 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1362599 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
03/07/2023
Data de publicação
21/08/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-08-2023 PUBLIC 21-08-2023
Partes
AGTE.(S) : DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO ADV.(A/S) : RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO ADV.(A/S) : FELIPE SANTOS CORREA ADV.(A/S) : ANA LUISA GONCALVES ROCHA AGDO.(A/S) : FELIPE RIGONI LOPES ADV.(A/S) : CRISTIANO VILELA DE PINHO ADV.(A/S) : WILTON LUIS DA SILVA GOMES ADV.(A/S) : FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DEPUTADO FEDERAL. PEDIDO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA. JUSTA CAUSA. DISCRIMINAÇÃO PESSOAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. Havendo o Colegiado a quo decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário. 2. Dissentir da conclusão alcançada na origem – quanto à existência de cenário de discriminação pessoal caracterizado pela não aceitação da identidade política do agravado – demandaria o revolvimento dos elementos fático-probatórios reunidos no processo. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, por se tratar de recurso formalizado em processo no qual discutida matéria eleitoral, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil (Lei n. 9.265/1996, art. 1º; e Resolução n. 23.478/2016/TSE, art. 4º), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009096 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009265 ANO-1996 ART-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RES-023478 ANO-2016 ART-00004 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ESSENCIALIDADE, PARTIDO POLÍTICO, INFIDELIDADE PARTIDÁRIA) MS 26603 (TP). Número de páginas: 7. Análise: 31/08/2023, MJC.