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Jurisprudência STF 1362561 de 24 de Fevereiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1362561 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

21/02/2022

Data de publicação

24/02/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 23-02-2022 PUBLIC 24-02-2022

Partes

AGTE.(S) : ANDRESSA MAYRA KOTVISKI ADV.(A/S) : ANTONIO DIEGO DA COSTA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : JUAN TIAGO DE BRITO OLIVEIRA ADV.(A/S) : JOSENILSON DE BRITO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS: SÚMULA N. 287 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEMONSTRAÇÃO INSUFICIENTE DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA: INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO INC. IX DO ART 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008906 ANO-1994 EOAB-1994 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL LEG-FED LEI-009296 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CELERIDADE PROCESSUAL, PRAZO, CONTRARRAZÕES) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (AGRAVO, IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 978460 AgR (1ªT), ARE 1346042 AgR (1ªT). (RE, DEMONSTRAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 1301793 AgR (2ªT), RE 1331737 AgR (1ªT). (RE, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1325715 AgR (1ªT), RE 1347479 AgR (1ªT). (FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE, DECISÃO JUDICIAL) RE 140370 (1ªT). (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1273029 AgR (TP), RE 1323266 AgR (1ªT), ARE 1325859 AgR (2ªT). (COMPETÊNCIA, PODER JUDICIÁRIO, REEXAME, PENA DE MULTA, ALTERAÇÃO, LEI) RE 1325221 AgR-segundo (1ªT), ARE 1326584 AgR-segundo (2ªT). - Decisão monocrática citada: (COMPETÊNCIA, PODER JUDICIÁRIO, REEXAME, PENA DE MULTA, ALTERAÇÃO, LEI) ARE 1305785. Número de páginas: 14. Análise: 02/06/2022, PBF.