Jurisprudência STF 1362532 de 18 de Outubro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1362532 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
09/10/2023
Data de publicação
18/10/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-10-2023 PUBLIC 18-10-2023
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : EDERSON SOARES DORNELES ADV.(A/S) : MICHEL MALLMANN
Ementa
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. POLICIAL MILITAR. MORTE EM SERVIÇO. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA E PENSÃO INDENIZATÓRIA. ACUMULAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL E DE FATOS E PROVAS: IMPOSSIBILIDADE NO CAMPO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DOS ENUNCIADOS Nº 279 E Nº 280 DA SÚMULA DO STF. 1. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento nos pressupostos fático-probatórios dos autos, bem como na interpretação conferida às Leis estaduais nº 7.672, de 1982, e nº 10.990, de 1997, concluiu pela legalidade da cumulação das pensões previdenciária e indenizatória. 2. Inviável, portanto, o recurso extraordinário, ante a impossibilidade da análise de legislação infraconstitucional local e de matéria fático-probatória. Incidência do óbice dos enunciados nº 279 e nº 280 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.9.2023 a 6.10.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-007672 ANO-1982 LEI ORDINÁRIA, RS LEG-EST LEI-010990 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA, RS
Observação
Número de páginas: 12. Análise: 08/11/2023, AMS.