Jurisprudência STF 1362217 de 23 de Marco de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1362217 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
21/03/2022
Data de publicação
23/03/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 22-03-2022 PUBLIC 23-03-2022
Partes
AGTE.(S) : FUNDACAO GETULIO VARGAS ADV.(A/S) : DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DIREITOS AUTORAIS. NATUREZA E HABITUALIDADE DA VERBA. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios dos autos e na legislação infraconstitucional pertinente, decidiu que a rubrica direitos autorais integra o salário de contribuição para fins de incidência contribuição previdenciária patronal. Dissentir de tais conclusões demandaria, tão somente, o reexame probatório e da legislação pertinente. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, aplicou à parte agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 1.021, § 4°, do CPC/2015, e majorou em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente (art. 85, § 11, do CPC/2015), observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.3.2022 a 18.3.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1170556 AgR (2ªT), ARE 1261799 AgR (TP). Número de páginas: 13. Análise: 08/06/2022, MAF.