Jurisprudência STF 1362163 de 17 de Fevereiro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1362163 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROSA WEBER (Presidente)
Data de julgamento
07/02/2023
Data de publicação
17/02/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-02-2023 PUBLIC 17-02-2023
Partes
AGTE.(S) : FUNERARIA MEMORIA DA PAZ LTDA. ADV.(A/S) : GERALDO MOCELLIN AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
Ementa
EMENTA DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRESA DO RAMO FUNERÁRIO. INCLUSÃO NO CADASTRO DAS FUNERÁRIAS PERMISSIONÁRIAS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA Nº 280/STF. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula nº 280 do STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. 2. A suposta afronta aos postulados constitucionais invocados no apelo extremo somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 3. A teor do art. 85, § 11, do CPC, o “tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento”. 4. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.12.2022 a 6.2.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1118506 AgR (1ªT), ARE 1175592 AgR-segundo (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 28/02/2023, AMS.