Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1362143 de 20 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1362143 AgR-EDv

Classe processual

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

09/05/2022

Data de publicação

20/05/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 19-05-2022 PUBLIC 20-05-2022

Partes

EMBTE.(S) : JOCIANE ROCHA ADV.(A/S) : CARLOS SANCHES BAENA EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO DO PLENÁRIO. NÃO CABIMENTO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. PRECEDENTES. 1. Incabíveis os embargos de divergência contra acórdão do Plenário. 2. A interposição de recurso incabível não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de eventual recurso adequado. 3. Embargos de divergência não conhecidos, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação, e determinação de certificação do trânsito em julgado na data deste julgamento, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de divergência e condenou a parte embargante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC) e determinou a certificação do trânsito em julgado nesta data, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.4.2022 a 6.5.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 ART-01043 INC-00001 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00330 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, DESCABIMENTO, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, PLENÁRIO) RE 585535 EDv-AgR (TP), ARE 957223 AgR-EDv-AgR (TP), ARE 849779 AgR-ED-EDv-ED-AgR (TP). (RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, INTERRUPÇÃO, PRAZO PROCESSUAL, RECURSO) ARE 1088207 AgR-segundo (1ªT), ARE 1227397 AgR-ED-AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 20/07/2022, BPC.

Jurisprudência STF 1362143 de 20 de Maio de 2022