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Jurisprudência STF 1362060 de 27 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1362060 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

21/06/2022

Data de publicação

27/06/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 24-06-2022 PUBLIC 27-06-2022

Partes

AGTE.(S) : CLAUDINEI APARECIDO DE PAULA ADV.(A/S) : THAIS TAKAHASHI ADV.(A/S) : ARIELTON TADEU ABIA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : CLAYTON CESAR PICOLOTO ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS BERNARDINO NARENTE AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual. 3. Ação Previdenciária. 4. Competência delegada. Lei 13.876/2019. Critérios. Discussão de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000103 ANO-2019 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005010 ANO-1966 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013876 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, EXECUÇÃO FISCAL, DOMICÍLIO DO RÉU, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 840432 RG (TP). (COMPETÊNCIA DELEGADA, AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1360237 AgR (2ªT), ARE 1360168 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (COMPETÊNCIA DELEGADA, AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1353615, ARE 1353616, ARE 1355548, ARE 1358520, ARE 1353617, ARE 1355549. Número de páginas: 11. Análise: 17/08/2022, ABO.


Jurisprudência STF 1362060 de 27 de Junho de 2022