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Jurisprudência STF 1361712 de 23 de Novembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1361712 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

10/11/2022

Data de publicação

23/11/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 22-11-2022 PUBLIC 23-11-2022

Partes

AGTE.(S) : TERESA COSTA GOUVEA ADV.(A/S) : ROGER STRIKER TRIGUEIROS ADV.(A/S) : GABRIEL TRIGUEIROS AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SANTA MARIANA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE SANTA MARIANA ADV.(A/S) : JADER BASTOS GUILHERME ADV.(A/S) : ANDERSON VELOSO DE MENDONCA

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULAS 279 E 280/STF. PRECEDENTES. 1. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, é necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada e reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, bem como eventual deferimento de assistência judiciária gratuita. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, aplicou à parte agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC/2015) e, consoante o art. 85, § 11, do CPC/2015, majorou em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, bem como eventual deferimento da assistência judiciária gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.10.2022 a 9.11.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LCP-000001 ANO-2012 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIANA, PR

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, PAGAMENTO, RETROAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 1341992 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 02/12/2022, MJC.

Jurisprudência STF 1361712 de 23 de Novembro de 2022