Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1361702 de 09 de Agosto de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1361702 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

27/06/2022

Data de publicação

09/08/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 08-08-2022 PUBLIC 09-08-2022

Partes

EMBTE.(S) : FUNDACAO EDUCACIONAL DE ANDRADINA - FEA ADV.(A/S) : FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA EMBDO.(A/S) : MUNICIPIO DE ANDRADINA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE ANDRADINA

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inexistência dos apontados vícios. Cabimento da imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC no julgamento do agravo regimental. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados. 1. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Impossibilidade de afastamento de multa aplicada por meio da decisão embargada, uma vez que a Turma, em decisão fundamentada e por unanimidade, compreendeu pela manifesta inadmissibilidade do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. 3. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível a majoração dos honorários advocatícios também em sede de agravo interno, sendo que os valores aplicados estão de acordo com as disposições do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.6.2022 a 24.6.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AUSÊNCIA, OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO) ARE 851230 AgR-segundo-ED-segundos (2ªT), ARE 910271 AgR-ED (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, APLICAÇÃO DE MULTA) ARE 1346972 AgR-ED (TP). (AGRAVO INTERNO, MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) ARE 1021615 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 25/08/2022, ISM.

Jurisprudência STF 1361702 de 09 de Agosto de 2022